Seguro de vida entra no imposto de renda? Entenda sobre o assunto!

Quer ficar em dia com a Receita Federal? Então confira quando o seguro de vida entra no imposto de renda e quem precisa declarar o valor!

Seguro de Vida
Seguro de vida entra no imposto de renda? Entenda sobre o assunto!

Muitas pessoas podem ter dúvida se o seguro de vida entra no imposto de renda. Afinal, este assunto pode se tornar mais complexo, principalmente por envolver a declaração anual obrigatória.

Deixar de arcar com as suas obrigações financeiras não apenas pode trazer uma dor de cabeça, como também pode prejudicar o seu nome, e não queremos isso, certo?

A boa notícia é que, embora seja uma burocracia necessária, ela é simples de entender. Basta ter as informações corretas para saber como se livrar dessa pendência sem ter gastos ou descontos.

E para te ajudar, separamos um conteúdo especial sobre o assunto. Veja se o seguro de vida entra no Imposto de Renda e como fazer, de fato, a sua declaração.

Seguro de vida tem cobrança de impostos?

Não, o seguro de vida não possui cobrança de impostos. Isso por essa modalidade ser considerada um rendimento isento. Ou seja, não existe a tributação sobre o valor declarado.

Mesmo assim, a Receita Federal precisa identificar a origem desse recurso, especialmente se houver o pagamento de indenização ou resgate de alguma cobertura.

Nesse caso, é necessário realizar a declaração do valor anualmente junto os seus outros recebimentos. Porém, como ele não terá a incidência de cobranças, também não entrará na base de cálculo dos impostos devidos.

Quem precisa declarar o seguro de vida no imposto de renda

É preciso declarar o seguro de vida apenas se for beneficiário e receber uma indenização maior que R$40 mil após um sinistro.

Para quem contratou esse serviço e realizou os pagamentos regulares, não é necessário incluir na declaração. Em outras palavras, o titular não tem que declarar as suas coberturas, a não ser que precise resgatá-las.

Por outro lado, pessoas que receberam um capital segurado devem incluir esse valor no envio do seu documento caso ele esteja acima do teto. Mesmo que não seja passível de dedução e não influencie no cálculo, ele precisa ser identificado para a Receita.

Se você é beneficiário e recebeu um prêmio de menos de R$40 mil, não precisa sequer incluir no seu imposto. Mas lembre-se que esse valor é apenas do recebimento. Pessoas que pagam um prêmio de seguro mais alto também não precisam se preocupar com a declaração.

Em quais situações o seguro de vida entra no imposto de renda?

O seguro de vida entra no imposto de renda em algumas situações especiais onde as cláusulas de cobertura podem gerar rendimentos.

Existem determinados coberturas contratadas que podem ser pagos em vida, dependendo do sinistro. No entanto, essa modalidade pode ser considerada como uma aplicação financeira, se ela possuir juros. É o caso da categoria de seguro de vida resgatável, por exemplo.

Contudo, qualquer aplicação que gere rendimentos para o titular deve ser declarada e tributada pela Receita Federal. Nesse caso, o seguro de vida entra no imposto de renda apenas por conta dos retornos que o segurado pode ter.

No entanto, a tributação vai incidir apenas sobre os rendimentos, porque a apólice ainda é uma contratação isenta. Ou seja, você só precisa pagar os tributos sobre os juros.

A alíquota cobrada desses rendimentos é fixa em 15% ou obedece à tabela regressiva do IR, conforme o prazo. Você pode confirmar essa informação com a sua seguradora no momento da contratação do seguro.

Como fazer a declaração do seguro de vida no imposto de renda?

Declarar o seguro de vida no Imposto de Renda é simples, e pode ser feito no próprio programa da Receita, em uma aba especial do documento. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a página da declaração do IR pelo portal e-CAC, pelo programa da Receita Federal ou pelo app “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS;
  2. Encontre a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
  3. Selecione o código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  4. Informe o valor recebido no ano e clique em “OK” para finalizar.

Se a indenização for superior a R$40 mil, ficará registrada no seu documento, mas o seguro de vida não entra no imposto de renda para a tributação.

Benefício em caso de morte

Muitas pessoas podem ter dúvidas sobre a declaração do seguro no caso de morte do beneficiário.

Mesmo nessa situação, o recebimento continua sendo isento, mesmo se classificado como herança. Assim, existe a obrigatoriedade de declaração somente para valores acima do teto.

O código na ficha é o mesmo, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Basta informar a data do recebimento e salvar.

Resgate do seguro ou cláusula

Enquanto isso, o titular ou beneficiário também pode aproveitar o resgate do seguro ou de uma cláusula específica ainda em vida.

Nesse caso, se for um valor isento, será necessário incluir na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis" com o código "26 - Outros". Em seguida, informe o total e qual a sua origem.

Isso deve ser feito tanto pelo segurado quanto pelos beneficiários, mesmo se não for caso de falecimento. 

Se for uma cláusula com rendimentos, lembre-se de inserir o total dos juros na aba “Tributação Exclusiva” com o código 12: Outros.

Onde a declaração do seguro de vida entra no imposto de renda?

O seguro de vida entra no imposto de renda na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois se trata de um produto sem a incidência de cobrança.

Se for um caso especial, como o resgate de sobrevivência, basta incluir na seção de “Tributação Exclusiva”.

Vale lembrar que a apólice só entra no Imposto de Renda se ultrapassar o valor máximo. Caso contrário, ela também não precisa estar na declaração, pois a Receita Federal não irá identificar a origem daquela movimentação financeira.

O que acontece em caso de não declaração do imposto de renda?

Se você não realizar a declaração do seu Imposto de Renda, poderá receber uma multa e ficar com o seu CPF marcado.

O valor do pagamento é de 1% ao mês, podendo chegar a 20% do valor devido, além dos juros e mora. Além disso, a situação do seu documento ficará marcada como “Pendente de Regularização”.

Na prática, isso te impede de solicitar empréstimos ou financiamentos, emitir passaporte e participar de concursos públicos, por exemplo. Essa penalidade não incide apenas em quem deixar de pagar os tributos, mas também em não declarar eles corretamente.

Por isso, é fundamental saber se o seguro de vida entra no imposto de renda e quais as etapas para informar o valor no seu relatório. Assim, você pode ficar mais tranquilo, e aproveitar a sua indenização sem se preocupar com a Receita Federal.

Agora que você descobriu como é simples contratar um seguro de vida, venha fazer a sua simulação na Azos e descubra qual é a melhor alternativa para o seu momento atual!

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