O que é risco excluído? Conheça o que o seguro de vida não cobre!

Sabia que existem situações que o seguro de vida não cobre? Entenda o que são riscos excluídos e como eles funcionam nas apólices!

Seguro de Vida
O que é risco excluído? Conheça o que o seguro de vida não cobre!

Conhecer o risco excluído do seguro de vida é fundamental na hora de avaliar a melhor proteção para você e para a sua família.

Na hora de contratar uma apólice, o segurado deve estar atento para as coberturas do seu produto, para saber quais sinistros geram indenização e atendem aos seus beneficiários.

Afinal, mesmo coberturas básicas de morte podem ter algumas restrições ligadas aos riscos ou as condições que levaram a essa fatalidade.

Por isso, antes de efetuar a contratação, é importante se atentar para quais eventos não estão cobertos pelo seu plano, avaliando a condição geral do produto, disponibilizada pela seguradora.

Entenda melhor como o risco excluído no seguro de vida funciona e quais as principais condições que podem não gerar indenização para os seus benefícios por falta de cobertura.

O que é o risco excluído no seguro de vida?

O risco excluído no seguro de vida é a condição ou sinistro que não consta na cobertura da apólice. Ou seja, se acontecer, os beneficiários não receberão a indenização.

Existem diversas situações que podem ser um “risco” pelo plano contratado pelo segurado, de modo que isentam a seguradora de pagamento.

Algumas condições podem comprometer a seguradora em um nível maior, enquanto outras são parte de eventos naturais sem controle e de difícil mensuração do risco. Por esse motivo, se tornam um risco excluído e deixam de fazer parte da apólice.

Todos os riscos excluídos são definidos e podem ser consultados nas condições gerais do produto da seguradora.

Como funciona o risco excluído?

O risco excluído no seguro de vida é informado previamente para o titular antes da contratação, através das condições gerais do produto. Dessa forma, ele estará ciente sobre as situações não cobertas pelo plano.

Assim, se algumas delas acontecer, a seguradora se exime da responsabilidade e da indenização devida. Ou seja, os beneficiários não receberão o capital segurado.

Nesse caso, todas as cláusulas continuam válidas e funcionam de maneira convencional. Se o titular for vítima de outro sinistro coberto, poderá solicitar o pagamento.

É fundamental que a seguradora informe sobre o risco excluído de cada apólice, para estabelecer uma comunicação transparente no momento da contratação, seja online ou presencial.

Quais são os principais riscos excluídos no seguro de vida?

Cada seguradora possui seus próprios riscos excluídos, que devem ser avaliadas nas condições gerais do produto, mas algumas situações costumam ser comuns na maioria das corretoras.

Veja os principais sinistros ou eventos que não são cobertos pela apólice:

Doenças preexistentes não declaradas no momento da contratação

No momento da contratação, o titular deve compartilhar todas as informações que podem influenciar na proposta de seguro.

Isso inclui hábitos, estilo de vida e doenças preexistentes que possam aumentar consideravelmente os riscos de sinistro.

Caso o titular não informe suas condições prévias para a seguradora, eventuais acontecimentos relacionados a esse fator se tornam um risco excluído, sem direito à indenização.

Suicídio

Da mesma forma, o artigo 798 do Código Civil brasileiro dispõe que suicídios são um risco excluído no seguro de vida nos primeiros dois anos de contrato.

Após esse período, se a cobertura não informar condições específicas, o titular recebe proteção para essa situação, e seus dependentes recebem a indenização após comprovação do óbito e se as demais condições corresponderem ao contrato.

Inclusive, se a seguradora informar que essa cobertura é isenta sem prazo definido, a cláusula se torna nula, e pode ser contestada judicialmente em casos de depressão, por exemplo.

Operações de guerra

Operações de guerra e situações análogas a essa condição também são um risco excluído do seguro de vida.

Isso significa que se o titular for atingido de alguma forma por essa situação, não receberá a indenização.

É uma cláusula válida para participações ativas ou efeitos indiretos, mas relacionados à operação de guerra vivenciada. O mesmo se aplica para pandemias globais.

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Manuseio de materiais nucleares

Algumas situações podem envolver a manipulação de materiais nucleares, conhecidos por sua alta radioatividade e efeitos nocivos para humanos.

Nesse caso, o titular deve ter em mente que esse pode ser um risco excluído do seu seguro de vida.

Assim, mesmo que o contratante trabalhe com esse tipo de material, por exemplo, pode não conseguir solicitar a indenização da sua apólice individual se tiver sua saúde ou vitalidade afetados com uma doença não coberta.

Uso de entorpecentes

Vale a pena reforçar que o seguro de vida não cobre situações ou acidentes que ocorrem com o uso de entorpecentes, como drogas ilícitas. 

A ingestão dessas substâncias é de responsabilidade do segurado, salvo exceções onde existir a comprovação de estado de vítima, como ser drogado.

No entanto, se o titular apresentar alguma doença grave ou falecer devido a essas condições, os beneficiários podem não ter direito à indenização.

Não existe nenhuma regulamentação legal para esse caso, e, por isso, é fundamental que a seguradora explicite esse risco excluído durante a contratação.

Desastres naturais

Casos de desastres naturais que comprometam a saúde do segurado também são um risco excluído da apólice. Isso inclui sinistros causados por:

  • furacões;
  • ciclones;
  • terremotos;
  • maremotos.

Em outras palavras, segurados afetados por desastres naturais, seja em fatalidades ou por invalidez, podem não conseguir a indenização.

Atos ilícitos dolosos

Atos ilícitos dolosos são aqueles onde o indivíduo comete ações ilegais que podem causar a sua morte.

É o caso de manuseio de armas, participação de brigas ou lesões corporais, por exemplo. Se um sinistro acontecer, como falecimento ou invalidez, a seguradora tem o direito de determinar como risco excluído.

Dessa forma, os beneficiários deixam de receber a indenização, mesmo que o indivíduo venha a óbito, sinistro que costuma ser coberto por apólices de vida.

Por que o risco excluído existe?

O risco excluído no seguro de vida existe como forma de proteger a seguradora de situações que representem um alto potencial de perdas, chances de fraudes ou até de difícil avaliação do risco.

Isso porque podem existir condições onde o segurado pode comprometer sua segurança propositalmente, além de ocasiões onde não é possível controlar o risco corrido.

Assim, para que a seguradora não tenha prejuízos e possa oferecer um serviço legítimo para o contratante, ela determina os riscos excluídos das suas coberturas.

Cada seguradora tem a liberdade de definir suas próprias cláusulas, desde que sigam as orientações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Além disso, também garante mais proteção para o segurado, garantindo que ele receberá a indenização em ocasiões que verdadeiramente comprometam sua segurança e dos seus entes queridos.

Como evitar o risco excluído no seguro de vida?

Ao contratar uma apólice, confirme a existência do risco excluído em cada cobertura, confirmando com a seguradora quais as condições que garantem a indenização, avaliando a condição geral do produto.

Após confirmar essas informações, é fundamental que o indivíduo se atente para suas atividades e hábitos diários.

É importante prezar por uma rotina que preze pela sua proteção, e não o coloque em situações que possam prejudicá-lo.

Se possuir uma ocupação que entre em conflito com um risco excluído da apólice, converse com a seguradora e proponha um contrato alinhado às suas necessidades.

Dessa forma, você e seus entes queridos poderão ter mais tranquilidade no dia a dia, tendo conhecimento dos sinistros que podem, ou não, autorizar a indenização e trazer mais conforto financeiro.

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