O que é estipulante e subestipulante no seguro de vida?

Entenda quem são essas figuras específicas de apólices de seguros coletivos.

Seguro de Vida
O que é estipulante e subestipulante no seguro de vida?

A contratação de seguros de vida coletivos tem algumas especificidades diferentes do seguro individual. Entre elas, a existência de estipulante e subestipulante. Mas você sabe quem são essas figuras e qual é o papel delas? 

De um modo geral, o seguro de vida é uma proteção econômica e financeira contratada para garantir uma fonte de renda suficiente para cobrir financiamentos, dívidas e educação de dependentes, por exemplo, em casos adversos. Ou seja, é uma forma de garantir o futuro de filhos, parentes ou de pessoas importantes para você.

O que é e como funciona um seguro de vida coletivo?

Assim como no seguro de vida individual, o seguro de vida coletivo  é uma modalidade contratada por uma pessoa jurídica (empresa, associação, sindicato, entre outros) em favor de um grupo de pessoas que possuem algum vínculo comum com a entidade contratante. Ele também funciona como uma proteção financeira, no entanto, ela é direcionada aos integrantes desse grupo.

No caso de um seguro de vida coletivo, é preciso ter um responsável por representar o grupo. A resolução CNSP Nº 41, de 2000 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) dispõe sobre estipulação de seguros, responsabilidades e obrigações, e define essas figuras representantes. 

Quem é o estipulante?

O estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata a apólice de seguro de vida coletivo em nome de um grupo de segurados. Geralmente, o estipulante é uma empresa, associação, sindicato ou qualquer outra entidade que contrata o seguro para um grupo de pessoas que possuem algum vínculo comum, como funcionários de uma empresa ou membros de uma associação.

O estipulante deve manter um vínculo jurídico com o coletivo que estiver contratando o seguro. Suas obrigações incluem:

I - fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;

II - manter a sociedade seguradora informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente; 

III - fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;

IV - discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 8º, quando este for de sua responsabilidade; 

V - repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;

VI - repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; 

VII - discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o  segurado;

VIII - comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;

IX- dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; 

X - comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;

XI - fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado; e 

XII - informar o nome da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caracter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

E o que é subestipulante no seguro de vida?

Já o subestipulante é uma figura intermediária que atua dentro de uma estrutura de seguro de vida coletivo, especialmente em apólices que abrangem subgrupos dentro do grupo maior. Ele é responsável por representar e administrar o seguro para um subgrupo específico dentro do grupo principal coberto pelo seguro.

Se o estipulante é uma grande empresa que contrata uma apólice de seguro de vida coletivo para todos os seus funcionários, o subestipulante pode seruma filial específica ou uma unidade de negócio dentro dessa empresa. O subestipulante administra o seguro de vida para seus próprios funcionários, reportando ao estipulante principal. Ele deverá atender ao disposto nos itens I e II das obrigações listadas acima, no que se refere ao subgrupo que representa.

Uma coisa importante de ter em mente é que nem todo seguro coletivo prevê ou aceita a figura do subestipulante, ou seja, nem sempre ele vai existir. Afinal, sua presença varia de acordo com as condições específicas de cada contrato.

Entenda funções e responsabilidades

Estipulante

Subestipulante

Deve negociar e contratar a apólice de seguro com a seguradora.

Recolhe e repassa as informações e os pagamentos dos segurados para a seguradora.

Facilita o processo de sinistros e auxilia na comunicação entre a seguradora e os segurados.

Administra o seguro para o subgrupo específico.

Recolhe informações e pagamentos do subgrupo e repassá-los ao estipulante.

Facilita a comunicação entre o subgrupo e o estipulante, e, se necessário, com a seguradora.

Ou seja, ambos têm papéis cruciais na administração de apólices de seguros coletivos, garantindo que os segurados recebam os benefícios e que a seguradora tenha as informações e os pagamentos necessários para manter a apólice vigente.

Como acionar o benefício?

O beneficiário deve notificar a entidade estipulante sobre o sinistro ou entrar em contato direto com a Seguradora. O Estipulante poderá auxiliar na coleta e envio dos documentos necessários à seguradora. 

A seguradora então avaliará a documentação, verificando a cobertura da apólice. Uma vez que esteja tudo de acordo com o contrato, os beneficiários designados recebem a indenização dentro do prazo estipulado pela apólice.

Compensa aderir a um seguro coletivo?

A resposta para essa pergunta não é simples, afinal tudo irá depender tanto do contrato quanto da idoneidade dos responsáveis por sua administração, ou seja, os estipulantes e subestipulantes. 

O melhor a fazer é conversar com o responsável pelo seu grupo na apólice coletiva e tirar todas as suas dúvidas. Questione sobre as coberturas, os prêmios que deverá pagar mensalmente e os benefícios que seus beneficiários poderão resgatar.

Além do seguro de vida coletivo, é importante ratificar a importância de um seguro individual, que pode ser inclusive complementar ao seguro da sua empresa ou associação. Você pode descobrir qual a melhor opção para sua realidade fazendo uma simulação de um seguro de vida individual no site ou aplicativo da Azos e comparando com a proposta do seguro coletivo.

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