O que é Acidente de Trabalho e quais são os direitos do trabalhador?

Saiba o que pode causar um acidente de trabalho, quais são os tipos considerados por lei e quais direitos um trabalhador tem numa situação dessas.

O que é Acidente de Trabalho e quais são os direitos do trabalhador?

Seja você empregado ou empregador, é importante entender o que é acidente de trabalho e quais os direitos do trabalhador nesse tipo de situação. Por lei, existem diferentes tipos de acidente de trabalho, como o típico, atípico e de trajeto, e cada um deles nos traz diferentes especificidades para garantir a máxima segurança do trabalhador. 

Esse texto é para você que procura todas as informações sobre o que é acidente de trabalho e como agir em uma situação dessas. Leia a seguir.

O que pode causar um acidente de trabalho?

Desde a pandemia o modelo de trabalho de muitas pessoas se tornou mais flexível, tendo a possibilidade de carga horária presencial, híbrida ou home office. Independentemente destas possibilidades, o acidente de trabalho pode ser causado por diversos fatores, desde falta de treinamento, distrações ou negligência.

Um dos acidentes de trabalhos mais comuns são aqueles causados pela falta ou pelo mau uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual). 

Outros acidentes podem acontecer até mesmo pela fadiga dos funcionários, por conta das longas horas de trabalho e turnos noturnos, por exemplo. Outros tipos de acidentes de trabalho incluem:

  • Condições de trabalho escassas ou inseguras
  • Falha de comunicação sobre cuidados no trabalho;
  • Distração;
  • Atividades não regulamentadas ou sem suporte de equipamentos necessários;
  • Condições ambientais adversas

Seja no modelo presencial ou em casa, todas as empresas precisam e devem adotar medidas preventivas para minimizar os riscos de acidente de trabalho a fim de garantir o bem-estar dos seus funcionários. Mas por fim, o que é acidente de trabalho e quais são os tipos?

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Para garantir que o acidente de trabalho de fato aconteceu de uma atividade laboral, foram criadas três categorias diferentes: acidente de trabalho típico, atípico e de trajeto. Segundo a CLT, pode ocorrer:

Acidente de trabalho típico

O que é acidente de trabalho típico é uma dúvida comum ao se deparar com essas três diferentes categorias. O acidente de trabalho atípico ocorre durante o exercício do trabalho, aos arredores ou durante o expediente, basicamente. 

O acidente de trabalho típico pode causar diferentes tipos de lesões e é caracterizado devido a situações de risco comuns como escorregões, quedas e operação de equipamentos.

Acidente de trabalho atípico

O acidente de trabalho atípico está relacionado aos imprevistos que foge de situações habituais “esperadas” na sua prática laboral, ou seja, um acidente que não é comum ou típico para a função desempenhada pelo trabalhador. 

Ele pode variar desde uma intoxicação alimentar até queda de objetos no ambiente de trabalho. Por essa definição geralmente variar a cada legislação, é importante consultar um profissional em direitos trabalhistas para entender como agir nestes casos atípicos.

Acidente de trabalho de trajeto

Como o próprio nome sugere, o acidente de trabalho ocorre durante o percurso de ida e volta entre a residência do empregado e o local de trabalho. Ele pode considerar desde atropelamentos, colisões de veículos e quedas em vias públicas, por isso é um dos mais comuns nas legislações de diferentes países.

Para ser considerado na legislação ele deve ocorrer no percurso habitual do trabalhador, ou seja, o caminho que ele normalmente faz para ir e vir do trabalho.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Agora que você já sabe o que é acidente de trabalho, vamos tratar sobre os direitos que o trabalhador tem nesses tipos de situações. Veja:

  • Se afastar pelo INSS: o trabalhador tem o direito de se afastar pelo INSS se precisar de mais de 15 dias de repouso.

  • Receber o FGTS durante o afastamento: é obrigatório por parte da empresa que seja recolhido o FGTS durante todo o tempo em que ficar afastado.

  • Estabilidade por acidente de trabalho: proteção contra demissão sem justa causa por pelo menos 12 meses após o afastamento. Esse é um dos direitos mais importantes de quem sofre acidente de trabalho.

  • Reembolso pelos gastos com o tratamento: num acidente de trabalho a empresa deve custear os gastos com tratamentos, exames, consultas e medicamentos. Por isso é importante guardar todos os comprovantes dos custos de tratamento desde o acidente.

  • Pensão em caso de incapacidade permanente: a indenização vitalícia para o resto da vida da vítima para quem sofre um acidente de trabalho grave e se enquadra na perda de capacidade permanente. 
  • Aposentadoria por invalidez: se o acidente incapacita 100% o trabalhador de exercer atividades laborais, é direito de se aposentar por invalidez. Neste artigo, a Azos explica como se aposentar por invalidez.

Quando não é considerado acidente de trabalho

Não é considerado acidente de trabalho quando o funcionário se envolvem voluntariamente em um acidente decorrente de uma atividade de lazer, como práticas esportivas.

Como acontece a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT)

Se um colaborador se depara com um acidente de trabalho, é de obrigação da empresa e principal procedimento a Comunicação do Acidente do Trabalho. Essa comunicação deve ser encaminhada, em até um dia útil após o acidente, para a previdência social, informando o ocorrido e notificando qual colaborador foi afetado, seja o caso de estabilidade por acidente de trabalho, se afastar por INSS ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

Caso não seja realizado a notificação acidente de trabalho, a empresa sofrerá autuações do Ministério do Trabalho, segundo os art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999:

Art. 286 – A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

§ 1º – Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.

§ 2º – A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.

§ 3º – A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.

Art. 336 –  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.  

Ou seja, estes artigos dizem muito sobre os direitos do trabalhador, a fim de nenhum colaborador ser prejudicado por empresas querendo cobrir prejuízos de forma paralela. Por isso o CAT é uma notificação acidente de trabalho muito importante.

CID acidente de trabalho: o que é?

O CID é a abreviação para Classificação Internacional de Doenças, um sistema usado para classificação de condições médicas como lesões e doenças, ou seja, determina o que é um acidente de trabalho. No contexto de “CID acidente de trabalho” é usado como referência para classificar o tipo de situação que ocorreu no trabalho.

Por exemplo, se um trabalhador sofre uma fratura exposta causada por uma queda no ambiente de trabalho, essa lesão seria classificada pelo seu próprio CID, com seu código específico.

Ele é usado para padronizar documentações e registrar tais eventos de maneira correta para os setores de gestão de saúde ocupacional responsáveis por averiguar os acidentes e definir os próximos passos de uma possível indenização.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Enquanto um acidente de trabalho se trata de uma lesão física imediata, uma doença ocupacional é uma condição médica que se desenvolve ao longo do tempo devido à exposição prolongada a riscos no ambiente de trabalho.

A doença ocupacional terá relação com substâncias químicas tóxicas, poeiras, movimentos repetitivos e posturas inadequadas, por exemplo. Elas geralmente se desenvolvem gradualmente e podem afetar diferentes partes do corpo.

O que é o seguro invalidez e para que serve?

As leis CLT para os acidentes de trabalho são muito claras e consideram diversos tipos de situações e fatores. Porém, existem hoje diferentes modelos contratuais de trabalho, sejam eles mais flexíveis ou não, que podem não considerar todos esses cuidados.

 O seguro invalidez é uma forma de seguro para caso uma pessoa ficar permanentemente inválida devido a uma lesão ou doença, não necessariamente por um acidente de trabalho. É importante sempre avaliar o seguro vendido pela empresa, porque existem produtos que são só para invalidez por acidente ou por doença.

Em casos adversos como quando uma pessoa sofre uma invalidez permanente, o seguro pode pagar uma indenização, de acordo com o valor contratado, que pode ajudar a pessoa a pessoa custear seus tratamentos, cobrir financiamentos, dívidas e educação de dependentes, por exemplo, em casos adversos. 

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