Como funciona a indenização por morte no seguro de vida?

A indenização por morte é a cobertura mais conhecida no seguro de vida. Saiba como ela funciona e quais são suas principais particularidades!

Seguro de Vida
Como funciona a indenização por morte no seguro de vida?

Quem contrata um seguro de vida busca, principalmente, proteger financeiramente a família com a indenização por morte. Esse serviço traz mais tranquilidade financeira e pode ser uma forma de planejar a sucessão patrimonial com mais cuidado.

Por isso, é muito importante saber como funciona a indenização do seguro e todos os seus detalhes. É com essas informações que você poderá avaliar a apólice e saber qual é o tipo de seguro que mais faz sentido para suas expectativas.

Quer saber como funciona a indenização por morte no seguro de vida? Neste conteúdo você aprenderá as informações mais relevantes sobre o assunto. Não perca!

Como funciona a indenização por morte no seguro de vida?

Antes de conhecer melhor os casos específicos da indenização por morte, você deve entender o que é o contrato de seguro de vida e como ele funciona em relação a esse tipo de risco.

O seguro de vida é um contrato firmado entre o segurado e a seguradora. Essas empresas são fiscalizadas e regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que traz regras gerais sobre as condições do seguro de vida.

A seguradora tem o dever de cumprir todas as regras e prestar um serviço conforme as necessidades de seu cliente. Dessa maneira, é fundamental escolher uma empresa de confiança no momento de contratar seu seguro.

O contrato de seguro de vida garantirá a indenização ao segurado — ou seus dependentes — se algum risco coberto se consolidar. As principais coberturas são:

●       morte: garante uma indenização por falecimento do segurado;

●       doenças graves: a indenização é paga para o próprio segurado, se ele for acometido de doença grave definida na apólice;

●       invalidez: garante uma indenização caso o segurado se torne inválido;

●       assistência funeral: cobre as despesas com o funeral do segurado, até o limite definido na apólice.

Antes da contratação, o segurado deve saber o valor do prêmio — o montante que deve ser pago à seguradora — e da indenização, além de ler as condições gerais do seguro. Assim, caso o risco se concretize, a cobertura será acionada e a indenização será paga a quem tem direito.

Quem recebe a indenização por morte?

Você percebeu que a indenização por morte é devida pela seguradora quando um risco coberto se concretiza durante o prazo de vigência do contrato. Uma dúvida comum entre os segurados diz respeito a quem receberá os valores.

Ao contratar o seguro de vida, o segurado escolherá seus beneficiários. Eles podem ser qualquer pessoa — parente ou não — escolhida de forma voluntária. Ademais, os beneficiários receberão a indenização devida pela seguradora, sem a necessidade de realizar inventário.

Também é importante saber que a escolha do segurado em relação aos beneficiários não precisa seguir a ordem de sucessão hereditária legal. Ou seja, não é preciso incluir descendentes ou ascendentes, se não for do seu desejo.

Os beneficiários podem ser parentes, amigos ou colegas, desde que sejam escolhidos previamente pelo segurado. Também é possível escolher instituições, entidades e organizações para receber a indenização. Em todos os casos, é necessário que exista um vínculo de dependência financeira.

Se for indicado mais de um beneficiário, a indenização será dividida entre as pessoas conforme o percentual definido pelo próprio segurado. Já se ele optar por não determinar essa divisão, haverá o rateio em partes iguais entre todos os beneficiários.

O que é seguro de vida por morte acidental e como funciona a indenização?

Outra cobertura comum do seguro de vida diz respeito ao risco de morte acidental. Como é obrigatória, ela sempre estará presente na apólice, podendo ter valores diferentes.

Para entender essa cobertura, é preciso saber o que é uma morte acidental. Apesar de parecer óbvio, esse conceito é utilizado para conceder a indenização aos beneficiários, portanto fique atento à questão.

A morte acidental é aquela que ocorre por conta de um acidente previsto nas condições gerais do produto.

O conceito de acidente normalmente utilizado dos produtos de seguro é:

“Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico”

Os sinistros mais comuns são os acidentes de trânsito que levam ao óbito. No entanto, mesmo outras situações, como acidentes caseiros, com pedestres e por desastres naturais podem se enquadrar nesse conceito.

Além disso, os acidentes de trabalho também são considerados para garantir a indenização por morte no seguro de vida.

Entretanto, existem eventos que não são considerados como acidente pessoal para fins de seguro. Os principais exemplos são as doenças de qualquer causa, inclusive profissionais, e as complicações da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.

Há indenização quando o segurado morre por suicídio?

Uma dúvida comum a respeito do seguro de vida trata da possibilidade de os beneficiários receberem indenização em situação de morte por suicídio do segurado. Nesse contexto, o suicídio é tratado como um acidente pessoal.

Ou seja, desde que o seguro tenha a cobertura de morte por acidente, o suicídio será um risco coberto e dará direito à indenização dos beneficiários. Isso porque a indenização de seguro de vida por conta de suicídio é definida em lei.

Conforme o Código Civil Brasileiro — Lei n.º 10.406/2002 — em seu artigo 798, o suicídio deve ser coberto pelos seguros de vida.

No entanto, é importante ficar atento: essa garantia tem um período de carência. Ainda segundo a legislação, se o suicídio ocorrer nos primeiro dois anos de vigência do seguro de vida, não há direito à indenização.

Portanto, na apólice não pode haver uma cláusula que exclua o pagamento de indenização por suicídio após a carência de 2 anos. Caso ela esteja em contrato, será considerada nula e a seguradora deverá pagar o capital contratado.

Contudo, possíveis fraudes serão investigadas. Elas acontecem quando o segurado contrata o seguro de vida já planejando o seu suicídio. Se esse plano ficar comprovado, não haverá direito à indenização.

Como a Azos atua em cada caso?

Ao contratar um seguro de vida, é fundamental contar com bons parceiros e corretores. Com isso, é possível acessar serviços mais benéficos e que possam realmente trazer segurança financeira para você e seus beneficiários.

A Azos, por exemplo, comercializa a cobertura por morte, que contempla tanto morte por doença, por acidente ou por idade avançada, para não haver problemas no momento de requerer a indenização. Ademais, ela também respeita as regras sobre suicídio e carência.

Outra facilidade para a indenização por morte no seguro de vida da Azos é a presença de um guardião. Ele é uma pessoa escolhida pelo próprio segurado que saberá que o seguro de vida foi contratado e poderá comunicar a Azos ou o corretor em caso de sinistro.

Quando ocorre um falecimento, é comum que os dependentes e familiares fiquem abalados e precisem lidar com diversas burocracias. Dessa forma, eles podem se esquecer de resgatar o capital do seguro de vida devido.

Logo, o guardião poderá ajudar nesse momento, contatando a seguradora e garantindo que todos recebam a indenização contratada.

Agora você já sabe como funciona a indenização por morte no seguro de vida. Lembre-se de analisar com cuidado a apólice para verificar as condições de cobertura e contar sempre com bons parceiros para ter mais tranquilidade.

Ficou interessado em contratar um seguro de vida com condições favoráveis? Conte conosco!

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