Como acionar o seguro? Entenda quando você pode fazer isso!

Entender quando você pode acionar seguro é importante para ter acesso à indenização. Saiba como realizar o processo corretamente!

Seguro de Vida
Como acionar o seguro? Entenda quando você pode fazer isso!

Diante de um sinistro, é normal ter dúvidas sobre como acionar seguro. Afinal, especialmente no caso do seguro de vida, o processo pode envolver um momento delicado na vida da família, como a morte do titular.

Portanto, para que a seguradora possa pagar a indenização ou prestar os serviços acordados, é importante fazer o acionamento corretamente. Dessa forma, o procedimento ocorrerá de forma mais rápida e eficiente.

Neste artigo, você aprenderá quando acionar um seguro de vida e como realizar o processo de maneira adequada. Acompanhe!

O que é o acionamento do seguro?

Para entender o que é o acionamento do seguro, é preciso compreender o funcionamento desse produto. Nesse sentido, o seguro de vida é um serviço que oferece proteção financeira para o titular ou beneficiário em momentos específicos.

Por meio de um contrato firmado entre a seguradora e o segurado, a empresa se compromete a pagar uma indenização caso ocorra um sinistro estabelecido na apólice. Para isso, o titular deve pagar o prêmio.

O valor do prêmio é calculado pela seguradora e depende de diversos fatores. Entre eles, estão idade, sexo, profissão, histórico de tabagismo e condições atuais de saúde. Todas as regras para a vigência do seguro de vida são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelas leis civis brasileiras.

Além disso, no momento de contratar o seguro, o titular pode escolher quem receberá a indenização em caso de falecimento, por exemplo. Assim, se acontecer alguma das situações estabelecidas no contrato, o beneficiário deverá entrar em contato com a seguradora para fazer o acionamento do seguro.

Ou seja, acionar o serviço significa solicitar a indenização que deve ser paga pela seguradora. Logo, a contratação de um seguro permite que a família ou os dependentes tenham uma proteção patrimonial em momentos delicados.

Por exemplo, a indenização pode ser paga caso ocorra algum sinistro que ocasione a morte ou impeça o recebimento de renda pelo titular.

Quando se deve acionar o seguro?

Após entender o que é o acionamento do seguro e como esse serviço funciona, fica mais fácil saber quando é necessário acioná-lo. Como você aprendeu, o contrato garante uma indenização aos beneficiários se um sinistro definido na apólice acontecer.

Ele representa uma situação que causa danos, prejuízo ou o falecimento do segurado. Logo, o sinistro pode ocorrer de diversas formas, como em caso de morte natural ou acidental, a depender da apólice do seguro.

Após a ocorrência do sinistro, é fundamental acionar a seguradora o mais rápido possível. Quanto antes a empresa de seguros for notificada sobre o acontecimento, mais ágil será o pagamento da indenização.

Nesse sentido, o acionamento pode acontecer de duas formas. Se o sinistro ocorrer em vida, o próprio titular pode solicitar o processo, caso ele esteja em condições para isso. Quando ocorre morte ou outras situações, os beneficiários definidos na apólice ou os herdeiros legais podem dar entrada no pedido.

Vale ressaltar que, pela legislação, o pagamento deve ser feito em até 30 dias úteis. Contudo, existem exceções. Por exemplo, o prazo pode ser estendido caso seja necessário prestar esclarecimentos ou apresentar outros documentos para a análise da seguradora.

Quais os momentos em que costumamos acionar o seguro?

Como você viu, independentemente do tipo de seguro de vida, a seguradora deve ser acionada caso ocorra um sinistro previsto na apólice. Embora a morte seja um dos acontecimentos mais conhecidos, o seguro de vida pode apresentar diversas coberturas.

Por esse motivo, é essencial saber em quais momentos o seguro pode ser acionado. As regras dependerão das coberturas definidas em cada apólice.

Veja as mais comuns:

●       falecimento do titular;

●       invalidez permanente total por acidente majorada;

●       ocorrência de doenças graves;

●       necessidade de assistência funeral.

Como fazer para acionar o seguro?

Até aqui, você entendeu o que é o acionamento do seguro e quando recorrer a esse direito. Para que a seguradora pague a indenização, é preciso saber como comunicar formalmente a empresa sobre a ocorrência do sinistro.

Confira como realizar o processo:

Entre em contato com a sua seguradora

O processo de acionamento do seguro começa com o comunicado à seguradora. Isso pode ser feito pelo telefone ou pelos canais disponibilizados online pela empresa. Para dar entrada no pedido de indenização, você deverá solicitar a lista de documentos necessários para comprovar o sinistro.

Informe seus dados pessoais ou da pessoa segurada

Ao avisar a empresa sobre o sinistro para iniciar o processo de pagamento, você deverá fornecer os dados pessoais necessários para a identificação da seguradora. Além disso, uma documentação comprobatória do sinistro é necessária para que ela entenda o que aconteceu e defina se há direito à cobertura.

Em caso de falecimento, por exemplo, serão requisitados os seguintes documentos do segurado:

●       documento de identificação com foto;

●       CPF;

●       certidão de nascimento (para os solteiros) ou de casamento;

●       certidão de óbito emitida pelo cartório;

●       boletim de ocorrência, laudo de necropsia e exame toxicológico, se houver;

●       carteira nacional de habilitação, se a morte envolver acidente de trânsito.

Ademais, os documentos dos beneficiários também serão requisitados. Nesse caso, é necessário apresentar:

●       documento de identificação com foto;

●       CPF;

●       certidão de nascimento (para os solteiros), de casamento ou comprovante de união estável;

●       comprovante de residência recente.

Vale saber que existem casos em que os beneficiários esquecem ou não sabem que o segurado possui um seguro de vida. Para evitar que isso aconteça, ao fazer sua apólice na Azos, você conta com o Guardião.

Essa pessoa não precisa ser beneficiária e, caso aconteça o sinistro, ela poderá avisar tanto à seguradora quanto aos beneficiários sobre a existência do seguro. Logo, você garante que as pessoas indicadas na apólice receberão a indenização devida.

Descreva o ocorrido

Após entrar em contato com a seguradora e apresentar os documentos, é preciso descrever o ocorrido. As informações devem ser registradas no relatório disponibilizado pela empresa. Nesse momento, é fundamental apresentar todos os detalhes e não mentir ou omitir dados.

Na Azos, o questionário pode ser preenchido de maneira online. Basta confirmar a identidade do segurado, o tipo de sinistro ocorrido e informar outros dados solicitados. Isso garante mais simplicidade para lidar com esse momento de dificuldade.

Aguarde a resposta da seguradora

Por fim, é necessário aguardar a resposta da seguradora e acompanhar o andamento do pedido. Como você viu, a empresa tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização. Em alguns casos, ela pode solicitar outros documentos, desde que exista uma justificativa para isso.

Por exemplo, a seguradora pode requerer novos papéis quando as cópias não são autenticadas. A solicitação também pode surgir quando há alguma dúvida sobre a veracidade das informações prestadas. Por esse motivo, é imprescindível garantir a idoneidade dos dados repassados.

Se a empresa fizer essa solicitação, o prazo para pagamento da indenização será suspenso até a regularização da documentação. Assim, ter atenção ao procedimento e providenciar os documentos exigidos o mais rapidamente possível é essencial para que a liberação do pagamento seja feita com agilidade.

Quando vale a pena acionar o seguro?

Depois de entender como funciona o processo de acionamento do seguro, ainda é possível que fiquem dúvidas a respeito de quando vale a pena acionar o serviço. Saiba que o ideal é que o contato com a seguradora aconteça quando o sinistro ocorrer.

Se não for possível reunir toda a documentação imediatamente, existe um limite para entrar com o pedido de sinistro. O prazo para solicitação para o pagamento da indenização é de 3 anos.

No entanto, em alguns casos, existe um período de carência que deve ser respeitado antes de garantir direito à cobertura. Durante esse tempo, tanto o segurado quanto os seus beneficiários não têm direito à indenização caso ocorra o sinistro.

O prazo de carência é contado a partir do início da vigência da apólice. Vale observar que, na Azos, não há início de um novo período de carência quando o seguro é renovado.

Ademais, o prazo dependerá das coberturas e das definições contidas na apólice. No caso da cobertura de morte, por exemplo, é comum encontrar os seguintes prazos:

●       sem período de carência para morte acidental;

●       carência de 60 dias para morte natural ou por doença;

●       carência de 2 anos para morte por suicídio ou decorrente de tentativa.

Agora você sabe quando acionar seguro de vida para receber a indenização acordada. É importante que todas as etapas sejam realizadas com bastante atenção para evitar problemas. Assim, há como garantir uma prestação de serviço mais eficiente.

Dúvidas para acionar o seu seguro? Então não perca tempo e fale com os especialistas da Azos agora mesmo!

Perguntas frequentes sobre acionar o seguro

Confira as perguntas mais comuns quando o assunto é acionar o seguro de vida:

Qual é o valor para acionar o seguro?

Não existe cobrança para acionar o seguro de vida. O que pode ocorrer, em alguns casos específicos, é a necessidade de arcar com a franquia.

Quanto custa a franquia para acionar o seguro?

O preço da franquia para acionar o seguro dependerá das condições do contrato e da seguradora. Em alguns casos, não existe essa cobrança. Portanto, é preciso ter atenção às coberturas e às condições do seguro.

Qual é o valor de uma franquia de seguro?

Como você viu, o valor de uma franquia varia conforme o seguro. O mais comum é que exista franquia para a cobertura de diárias por internação hospitalar. Nesse caso, o segurado pode ter que arcar com alguns dias de internação antes de ter direito à cobertura.

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