O seguro de vida entra na partilha de bens? Entenda o assunto!

Saiba quando o seguro de vida entra na partilha de bens e quais as condições para a indenização ser dividida entre os herdeiros do segurado!

Finanças
O seguro de vida entra na partilha de bens? Entenda o assunto!

Muitas pessoas podem ter dúvidas se o seguro de vida entra na partilha de bens. Afinal, é parte do patrimônio do titular.

Assim, no caso de falecimento ou divórcio, é importante entender como ocorre a divisão das indenizações, que ajudam os entes queridos do segurado.

Dessa forma, os envolvidos poderão realizar um planejamento mais seguro para o futuro, sem prejudicar sua segurança financeira.

Saiba quais os momentos que podem exigir uma divisão de patrimônio e veja quando a apólice de vida entra nessa partilha!

O que é uma partilha de bens?

A partilha de bens consiste na divisão do patrimônio de determinado indivíduo em decorrência de algum acontecimento, como falecimento ou rompimento de união estável com outra pessoa.

Esse procedimento exige uma avaliação de alguns fatores, como número de bens declarados, qual o regime de casamento, se for o caso, e os herdeiros legais que receberão o patrimônio.

Os principais itens que entram na partilha de bens incluem imóveis, automóveis, investimentos e poupanças.

Quais as principais partilhas de bens?

Atualmente, existem duas ocasiões que levam a essa divisão de patrimônio. Veja quais são as circunstâncias e se elas consideram se o seguro de vida entra na partilha de bens:

Casos de falecimento

A partilha de bens em caso de falecimento realiza a divisão dos patrimônios e posses entre os herdeiros sucessórios.

Esse direito é definido por lei, e identifica os herdeiros legais do indivíduo, dividindo-os em algumas categorias, como primários e secundários.

Usualmente, as pessoas que recebem os bens do falecido são cônjuges, filhos, pais e irmãos. Tios, avós e primos também podem ser considerados se não houver outros herdeiros disponíveis.

Assim que o indivíduo falece, ocorre um inventário das suas posses, procedimento que lista todos os bens deixados por ele para seus herdeiros.

Se não existir um testamento concretizado em vida, a divisão ocorrerá respeitando as porcentagens da lei, com base no número de herdeiros.

Divisão em casos de divórcio

Enquanto isso, a partilha de bens também é um processo que pode acontecer no caso de divórcios, quando dois indivíduos em união estável se separam.

No caso, não é necessário que o proprietário esteja morto para realizar o inventário e dividi-lo entre as partes.

A operação também é garantida por lei, porém com maior flexibilidade, pois depende do regime adotado pelo casal em seu contrato de casamento ou de união estável. 

Quando ocorre o divórcio, os bens serão divididos entre as partes conforme a determinação legal em cada regime. 

O seguro de vida entra na partilha de bens?

Não existem situações onde o seguro de vida entra na partilha de bens. Isso porque esse produto não é considerado um patrimônio ou posse, e, por isso, não faz parte do inventário.

Dessa forma, no caso de alguma das condições mencionadas, como divórcio ou falecimento, o valor do capital segurado é desconsiderado no procedimento até que acione os beneficiários.

Independente do regime de união estável, nenhum contrato define que o seguro de vida entra na partilha de bens entre os ex-cônjuges.

Qual a importância do seguro de vida entrar na partilha de bens?

Saber se o seguro de vida entra na partilha de bens é fundamental para o planejamento do segurado e dos indivíduos envolvidos em cada situação.

Isso porque irá impactar diretamente na segurança financeira e benefícios que cada parte terá após o processo de divisão.

No caso de falecimento do responsável pelo sustento da família, os entes queridos podem se encontrar em condições menos tranquilas para se organizar após a fatalidade.

Enquanto isso, casos de divórcio também influenciam as partes, especialmente no que diz às posses conquistadas individual ou coletiva.

Assim, é importante saber se o seguro de vida entra na partilha de bens e como ocorreria essa divisão, para oferecer mais segurança para os beneficiários em ocasiões delicadas.

Seguro de vida é herança?

Nenhum tipo de seguro de vida é definido como uma herança, em um primeiro momento, mas pode ter características semelhantes em casos específicos.

A princípio, não são os herdeiros legais que recebem o valor da indenização se algo acontecer com o titular. Isso porque o suporte financeiro é reservado para os seus beneficiários definidos pelo segurado em seu contrato.

No entanto, se nenhum beneficiário for definido pelo segurado, a lei determina que o seguro de vida seja pago 50% para o cônjuge não separado judicialmente, e 50% para os herdeiros legais.

Seguro de vida entra no inventário?

O valor de uma apólice não entra no inventário, pois nenhuma situação define que o seguro de vida entra na partilha de bens.

Assim, por não ser uma posse legalmente dividida, ela não é considerada na lista de bens que o titular possuía antes do falecimento.

Inclusive, esse é um dos grandes benefícios do seguro de vida, pois ao acessar este valor com rapidez, os beneficiários, no caso de serem familiares, poderão utilizar o valor recebido para custear os gastos do inventário e assim facilitar o acesso ao restante do patrimônio.

Mesmo no caso que nenhum beneficiário foi indicado pelo segurado, a divisão não ocorrerá seguindo as porcentagens de herança convencional, mas sim segundo o artigo 792 do Código Civil, separando 50% do total para o cônjuge legalmente unido e 50% para os herdeiros legais primários.

O seguro de vida entra na partilha de bens em caso de falecimento?

Não, em caso de falecimento, o seguro de vida não entra na partilha de bens. Caso o segurado tenha indicado os beneficiários da apólice, o valor será pago para estas pessoas, conforme indicação do cliente.

No entanto, se o segurado não tiver realizado a indicação de um beneficiário, o valor será pago segundo o artigo 792 do Código Civil, separando 50% do total para o cônjuge legalmente unido e 50% para os herdeiros legais primários. 

O seguro de vida entra na partilha de bens em caso de divórcio?

Em nenhum caso o seguro de vida entra na partilha de bens na divisão para divórcio. Ou seja, não existem obrigações de pagamento para ex-cônjuge.

No entanto, se o titular definir a outra parte como beneficiário e não alterar na apólice, após o falecimento, o indivíduo receberá a indenização conforme determinado em contrato.

Dessa forma, é possível que o seguro seja pago para o cônjuge divorciado, mas somente se constar na lista de beneficiários definidos pelo segurado.

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